Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 4
HC 541.447-SP
STJJoão Otávio de Noronha13 de setembro de 2021
Tese Jurídica Oficial
O mero ressarcimento ou reembolso de despesas para o agente público não configura corrupção passiva, visto que deve-se demonstrar a solicitação ou recebimento de vantagem indevida por ele.
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