Origem: Informativo 892 - STJ

REsp 2.133.933-DF

STJAfrânio Vilela09 de junho de 2026

Tese Jurídica Oficial

A legislação geral do ICMS já regulamentava de forma suficiente a cobrança da diferença de alíquotas (DIFAL) nas vendas entre estados para compradores finais que também pagam o imposto, validando essas cobranças mesmo no período anterior à nova regulamentação de 2022.

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