Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 30 - STJ (Penal)

AgRg no HC 1.029.656-BA

STJRibeiro Dantas15 de outubro de 2025

Assuntos

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Tese Jurídica Oficial

1. O procedimento de reconhecimento de pessoa previsto no art. 226 do CPP é dispensável quando a vítima é capaz de identificar o autor do fato com certeza, sem necessidade de metodologia formal.
2. O reconhecimento espontâneo realizado pela vítima, sem sugestionamento por parte das autoridades, é válido e suficiente para fins de identificação do autor do crime.

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