Origem: Informativo 759 - STJ
AgInt no REsp 1.956.312-RS
STJManoel Erhardt29 de novembro de 2022
Tese Jurídica Oficial
Não havendo limitação subjetiva no título executivo em razão das particularidades do direito tutelado, é indevida a limitação de sua abrangência aos filiados relacionados na inicial da ação coletiva proposta por sindicato.
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