Origem: Informativo 759 - STJ

AgInt no REsp 1.956.312-RS

STJManoel Erhardt29 de novembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Não havendo limitação subjetiva no título executivo em razão das particularidades do direito tutelado, é indevida a limitação de sua abrangência aos filiados relacionados na inicial da ação coletiva proposta por sindicato.

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