Origem: Informativo 751 - STJ

REsp 1.937.399-SP

STJRicardo Villas Bôas Cueva28 de setembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: O infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e

2ª Tese: Os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

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