Origem: Informativo 880 - STJ

REsp 2.176.841-RJ

STJAfrânio Vilela03 de março de 2026

Áreas

Fiscal
Procuradorias
Magistratura
OAB
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM
Controle

Tese Jurídica Oficial

A Fazenda Nacional não fica isenta de pagar honorários de sucumbência simplesmente por concordar com o pedido da parte contrária. Essa dispensa de pagamento é uma exceção e só ocorre nas situações específicas e limitadas que estão expressamente listadas na legislação.

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OAB
Procuradorias
Ministério Público
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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM

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