AgRg no REsp 2.096.649-CE
Tese Jurídica Oficial
A alegação de hipossuficiência, ainda que amparada em atuação da Defensoria Pública, não é suficiente, por si só, para justificar a extinção da punibilidade pelo não pagamento da pena de multa. É imprescindível a demonstração concreta da impossibilidade de pagamento, mesmo quando a pena tenha sido parcelada.
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