AgRg no HC 909.471-SP
Tese Jurídica Oficial
Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva. À luz da readequação jurisprudencial da Sexta Turma do STJ, é válida a abordagem feita por guardas municipais durante patrulhamento ostensivo, inclusive quando a fundada suspeita decorre da tentativa de fuga ao avistar a guarnição, sendo lícitas as provas colhidas.
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