Origem: Informativo 759 - STJ

REsp 1.902.244-CE

STJOg Fernandes15 de agosto de 2022

Tese Jurídica Oficial

Os períodos de férias, recesso, licenças e afastamentos de juiz convocado para atuar como desembargador devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferença de vencimentos previsto no art. 124 da Lei Complementar n. 35/1979.

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