REsp 2.246.429-SC
Tese Jurídica Oficial
Mesmo que o Tribunal deixe de julgar um antigo agravo retido por descumprimento de formalidades exigidas no código processual revogado, isso não o impede de analisar o tema daquela decisão intermediária. Para que o Tribunal examine a questão, basta que a parte a levante em suas contrarrazões de apelação, aplicando-se a regra do código de processo civil atual.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…