Origem: Informativo 707 - STJ
AREsp 1.803.562-CE
STJRibeiro Dantas24 de agosto de 2021
Tese Jurídica Oficial
No caso em que a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, no julgamento da apelação, o Tribunal deve analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com a valoração feita pelo júri.
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