Origem: Informativo 836 - STJ
AREsp 2.291.621-RO
STJJoão Otávio de Noronha04 de dezembro de 2024
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A herança recebida por representação não integra o patrimônio do herdeiro pré-morto, e, por isso, não pode ser usada para pagar dívidas desse herdeiro.
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