Origem: Informativo 754 - STJ

REsp 1.799.039-SP

STJMoura Ribeiro03 de outubro de 2022

Tese Jurídica Oficial

A cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual não viola a boa-fé e a função social do contrato quando presente equilíbrio entre as partes contratantes no momento da estipulação.

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