Origem: Informativo 893 - STJ

AgRg no RMS 77.635-SP

STJSebastião Reis Júnior12 de maio de 2026

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Tese Jurídica Oficial

A extinção, sem resolução de mérito, da ação cível de produção antecipada de provas por inadequação da via eleita não implica, por si só, inutilização ou invalidade das provas, se ausente declaração de ilicitude, podendo ser legitimamente compartilhadas para fins penais, observados os requisitos legais e constitucionais.

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