REsp 2.147.428-RS
Tese Jurídica Oficial
1. A chamada 'teimosinha' — ferramenta do sistema judicial que realiza buscas automáticas e contínuas por dinheiro nas contas do devedor — é válida e essencial para garantir que a dívida seja efetivamente paga. Caso se sinta prejudicado, é o próprio devedor quem deve provar que o valor encontrado não pode ser bloqueado (como verbas alimentares, por exemplo) ou oferecer outra forma de pagamento que seja tão eficiente quanto, mas que lhe cause menos transtorno.
2. Além disso, depois que o devedor já foi formalmente chamado para integrar o processo, o juiz só pode negar o pedido do credor para usar essa busca contínua se apresentar motivos reais e específicos daquele caso. É proibido que o juiz rejeite o uso da ferramenta baseando-se apenas em desculpas genéricas ou teóricas.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso Penal
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…