Origem: Informativo 763 - STJ

RHC 172.742-RS

STJMoura Ribeiro07 de fevereiro de 2023

Áreas

ENAM
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Tese Jurídica Oficial

Na execução de alimentos, não pode a genitora, na condição de representante legal, se sub-rogar nos direitos da credora, menor, sobre a prestação referente a alimentos in natura que aquela pagou em virtude da inadimplência do genitor/executado, devendo ajuizar ação própria.

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OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM

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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM

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