Origem: Informativo 746 - STJ

AgInt no AREsp 1.924.962-CE

STJMaria Isabel Gallotti07 de agosto de 2022

Tese Jurídica Oficial

Havendo conflito de interesses entre os herdeiros, as despesas de verba honorária do advogado constituído pelo inventariante não devem ser suportadas pelo espólio.

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