Origem: Informativo 774 - STJ
REsp 1.786.046-RJ
STJMoura Ribeiro09 de maio de 2023
Tese Jurídica Oficial
O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do CPC, sendo indispensável perícia para avaliar imóvel objeto de penhora.
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