Origem: Informativo 893 - STJ

REsp 2.225.449-RJ

STJNancy Andrighi16 de junho de 2026

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Tese Jurídica Oficial

Constatado o inadimplemento absoluto decorrente do erro odontológico e tendo o credor optado pela resolução da avença com a restituição da contraprestação por ele efetuada, não lhe é dado exigir, também, o equivalente à prestação inadimplida (pagamento de outra cirurgia realizada por terceiro), sob pena de se configurar o seu enriquecimento sem causa.

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