Origem: STJ — Informativo: Edição 267 - Direito Autoral III
EREsp 1810440-SP
STJLuis Felipe Salomão
Tese Jurídica Oficial
Para ser lícita, a paródia depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) existência de certo grau de criatividade; (ii) ausência de efeito desabonador da obra originária; (iii) respeito à honra, à intimidade, à imagem e à privacidade de terceiros; (iv) observância do direito moral de ineditismo do autor da criação primeva; (v) atendimento da "regra dos três passos" (three-step-test); (vi) ausência de intuito comercial.
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