Origem: Informativo 847 - STJ

REsp 2.072.867-MA

STJRaul Araújo19 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: É cabível reclamação (art. 988, I, do CPC) quando o juiz de primeiro grau impede o processamento da apelação, por violar o art. 1.010, § 3º, do CPC e usurpar competência do Tribunal.

2ª Tese: Se o juiz negar seguimento à apelação em fase de execução ou cumprimento de sentença, cabe agravo de instrumento, conforme o parágrafo único do art. 1.015 do CPC.

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