Origem: STJ — Informativo: Edição 267 - Direito Autoral III

EREsp 1810440-SP

STJLuis Felipe Salomão

Tese Jurídica Oficial

A paródia, imitação cômica de composição literária, filme, música ou qualquer obra conhecida do público, adapta obra preexistente a um novo contexto e constitui criação nova e autônoma, o que dispensa a indicação do nome do autor da obra originária.

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CC 215.970-PR

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