Origem: STJ — Informativo: Edição 267 - Direito Autoral III
EREsp 1810440-SP
STJLuis Felipe Salomão
Tese Jurídica Oficial
A paródia, imitação cômica de composição literária, filme, música ou qualquer obra conhecida do público, adapta obra preexistente a um novo contexto e constitui criação nova e autônoma, o que dispensa a indicação do nome do autor da obra originária.
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