Origem: Informativo 750 - STJ
RMS 66.392-RS
STJJoão Otávio de Noronha16 de agosto de 2022
Tese Jurídica Oficial
Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil e/ou realizarem armazenamento em nuvem.
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