Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 12

CC 179.005-DF

STJJoão Otávio de Noronha15 de fevereiro de 2023

Tese Jurídica Oficial

Compete às Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ julgar recursos que tenham por objeto a indenização do art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993, decorrente do cancelamento da inscrição profissional dos trabalhadores portuários avulsos, desvinculados do sistema pela Lei de Modernização dos Portos.

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