Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 21 - STJ

REsp 2.131.258-RJ

STJSebastião Reis Júnior23 de abril de 2024

Tese Jurídica Oficial

Se corréu por crime contra a vida falecer, fica extinta a punibilidade, mas o processo deve ser enviado ao juízo singular para julgamento de crime conexo, não havendo prorrogação da competência do Tribunal do Júri para julgar este outro delito.

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