Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 21 - STJ
REsp 2.131.258-RJ
STJSebastião Reis Júnior23 de abril de 2024
Tese Jurídica Oficial
Se corréu por crime contra a vida falecer, fica extinta a punibilidade, mas o processo deve ser enviado ao juízo singular para julgamento de crime conexo, não havendo prorrogação da competência do Tribunal do Júri para julgar este outro delito.
Decisões relacionadas
Origem: STJ · Informativo 897 - STJ
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
Processo Civil
Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Origem: STJ · Informativo 881 - STJ
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III
Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5
Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III