Origem: STJ — Informativo: Direito Civil 2023
REsp 1.951.662-RS
STJJoão Otávio de Noronha08 de agosto de 2023
Tese Jurídica Oficial
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, basta o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato, sem necessidade da prova do recebimento, seja pelo próprio devedor, seja por terceiros.
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