Origem: Informativo 849 - STJ

REsp 2.047.758-SP

STJRicardo Villas Bôas Cueva01 de abril de 2025

Tese Jurídica Oficial

Foi reconhecido que o desvio de clientes pelo empregado durante a vigência do contrato de trabalho caracteriza ato de concorrência desleal, ensejando o dever de indenizar. Contudo, após o encerramento do vínculo, é legítima a atuação do ex-empregado no mercado, inclusive para empresas concorrentes, salvo se houver cláusula expressa de não concorrência, válida e devidamente formalizada no contrato de trabalho.

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