Origem: Informativo 718 - STJ

RMS 57.258-GO

STJHerman Benjamin15 de novembro de 2021

Tese Jurídica Oficial

Não se aplica a aposentadoria compulsória (art. 40, §1º, II, da CF) aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que:

  • não exerçam cargo público efetivo; e
  • não recebam remuneração oriunda dos cofres públicos.

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