Origem: Informativo 718 - STJ
RMS 57.258-GO
STJHerman Benjamin15 de novembro de 2021
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Tese Jurídica Oficial
Não se aplica a aposentadoria compulsória (art. 40, §1º, II, da CF) aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que:
- não exerçam cargo público efetivo; e
- não recebam remuneração oriunda dos cofres públicos.
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