Origem: Informativo 860 - STJ

REsp 2.126.264-MS

STJAntonio Carlos Ferreira

Tese Jurídica Oficial

Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento integral da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, começa a contar a partir da data em que a medida liminar é efetivamente executada.

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