Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 29 - STJ (Direito Privado)

REsp 2.201.694-SP

STJRicardo Villas Bôas Cueva (Rel. para acórdão: Nancy Andrighi)04 de agosto de 2025

Tese Jurídica Oficial

A empresa gestora de banco de dados de crédito que libera o acesso a informações financeiras para terceiros sem autorização prévia do consumidor responde objetivamente por danos morais, os quais são considerados automáticos, dispensando prova do prejuízo.

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