Origem: Informativo 715 - STJ
REsp 1.824.823-PR
STJAssusete Magalhães20 de outubro de 2021
Áreas
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Tese Jurídica Oficial
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais ficam a cargo do Estado quando a parte autora for beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais do art. 129 da Lei 8.213/91 e não tiver a pretensão atendida.
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