Origem: STJ — Informativo: Direito do Consumidor 2025
REsp 2.161.702-AM
STJMarco Aurélio Bellizze17 de março de 2025
Tese Jurídica Oficial
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos serviços do SUS, por serem públicos e universais. No entanto, se o paciente for tecnicamente hipossuficiente e o ente público tiver melhores condições de produzir provas, o juiz pode redistribuir o ônus da prova.
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