Origem: STJ — Informativo: Direito do Consumidor 2025

REsp 2.161.702-AM

STJMarco Aurélio Bellizze17 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos serviços do SUS, por serem públicos e universais. No entanto, se o paciente for tecnicamente hipossuficiente e o ente público tiver melhores condições de produzir provas, o juiz pode redistribuir o ônus da prova.

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