Origem: Informativo 835 - STJ

REsp 2.090.538-PR

STJSérgio Kukina27 de novembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

Em ação judicial em que se pede a indenização por danos morais em razão de mau cheiro decorrente da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, exceto se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.

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