Segredo de Justiça III - Info 830
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Tese Jurídica Oficial
Se estiverem presentes os requisitos legais para presunção de filiação (art. 1.597, V, do CC/2002), é possível reconhecer a dupla maternidade de casais homoafetivos e presumí-la em relação à mãe não biológica, quando o casal opta pela inseminação artificial “caseira”.
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