Origem: Informativo 897 - STJ

REsp 2.204.445-SC

STJMinistro Sebastião Reis Júnior03 de junho de 2026

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No crime de furto, a qualificadora por rompimento de obstáculo pode ser aplicada mesmo sem um laudo pericial formal. Para suprir a falta da perícia, basta que o arrombamento seja comprovado de forma clara por outras provas no processo, como fotos do local danificado em conjunto com o depoimento da vítima.

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