Origem: STJ — Informativo: Direito Penal 2022

ADI 3.360-DF

STJCármen Lúcia10 de fevereiro de 2022

Tese Jurídica Oficial

A prisão temporária somente é cabível quando:

(i) for indispensável para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for compatível com a gravidade do crime, com as circunstâncias do fato e com as condições pessoais do indiciado;
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

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