Origem: Informativo 760 - STJ

REsp 1.992.192-SC

STJLuis Felipe Salomão05 de dezembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Na apuração do resultado de votação em assembleia geral de credores, somente serão computados os votos daqueles que efetivamente se manifestaram pela aprovação ou rejeição do plano de recuperação, não se considerando a abstenção para qualquer efeito.

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