Origem: Informativo 692 - STJ
RHC 114.683-RJ
STJRogerio Schietti Cruz12 de abril de 2021
Tese Jurídica Oficial
Os dados obtidos com a busca e apreensão devem estar disponíveis à defesa em sua íntegra, ainda que o relatório sobre a diligência trate somente de fatos sob apuração.
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