Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 26 - STJ

AgInt no REsp 2.123.882-SP

STJMarco Buzzi20 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

Uma vez fixada a verba honorária no percentual mínimo de 10% do valor da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, em montante que não pode ser considerado baixo ou irrisório, não deve incidir a regra do § 8º-A do referido dispositivo legal, a qual pressupõe o arbitramento de honorários por equidade como requisito para a aplicação dos valores previstos na tabela de honorários organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

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