Origem: Informativo 888 - STJ

REsp 2.195.999-ES

STJMaria Thereza de Assis Moura15 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

Quando a Administração Pública se omite repetidamente do seu dever de agir, o Judiciário pode intervir de forma excepcional para garantir a proteção do patrimônio cultural e do meio ambiente. Nessas situações, o juiz pode impor medidas administrativas práticas, como exigir que a emissão de licenças ambientais respeite estritamente as regras de proteção ao patrimônio histórico. Essa atuação judicial corretiva não viola o princípio da separação dos poderes nem invade a margem de escolha (discricionariedade) do gestor público.

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