Origem: Informativo 841 - STJ
AgRg no AREsp 2.783.936-SP
STJSebastião Reis Júnior11 de fevereiro de 2025
Tese Jurídica Oficial
No caso da pena de prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado, o juiz da execução só pode mudar a forma de cumprimento da pena (art. 148, LEP), mas não pode substituir a pena por outra.
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