AgInt no REsp 1.881.482-SP
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Tese Jurídica Oficial
Em caso de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, o credor pode optar por exigir o adimplemento da obrigação ou a extinção do contrato perante a promitente vendedora. Se optar pela extinção contratual, é indevido o pagamento de indenização por lucros cessantes.
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