Origem: Informativo 868 - STJ
Segredo de Justiça III - Info 868
STJSebastião Reis Júnior21 de outubro de 2025
Tese Jurídica Oficial
A atuação de ofício do juiz na fase investigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório.
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