Origem: Informativo 904 - STJ

AREsp 3.090.386-RJ

STJFrancisco Falcão17 de junho de 2026

Tese Jurídica Oficial

No caso em que a execução fiscal é extinta antes da decisão de mérito de primeira instância, em razão da desistência voluntária do ente público consubstanciada no cancelamento administrativo da CDA, é cabível a condenação da Fazenda ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais devem ser fixados por equidade, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.

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