Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 12
REsp 1.576.852-SP
STJMarco Aurélio Bellizze07 de março de 2023
Tese Jurídica Oficial
O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno de acordo com os volumes existentes nos autos na interposição do recurso, independentemente da abertura de novos volumes após a data de protocolização do recurso.
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