Origem: Informativo 714 - STJ
CC 182.728-PR
STJLaurita Vaz13 de outubro de 2021
Tese Jurídica Oficial
Apesar da regra geral sobre o local de realização da audiência de custódia, não é razoável determinar o retorno do investigado ao lugar onde ocorreu a prisão quando ele já tiver sido transferido para a comarca onde foi efetivada a busca e apreensão.
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