Origem: Informativo 693 - STJ
REsp 1.645.757-RS
STJRicardo Villas Bôas Cueva05 de abril de 2021
Tese Jurídica Oficial
Na sociedade anônima de capital fechado, diante da ausência de prazo para lavrar o termo no Livro de Transferência de Ações Nominativas, a mora somente se configura após a notificação do devedor para o cumprimento da obrigação.
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