Origem: Informativo 740 - STJ
AREsp 2.026.528-MG
STJRibeiro Dantas07 de junho de 2022
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A alegação de suspeição só pode ser afastada nos moldes do art. 256 do CPP se o juiz ou o Tribunal demonstrar de maneira inequívoca que a parte provocou dolosamente a suspeição.
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