Origem: Informativo 740 - STJ

AREsp 2.026.528-MG

STJRibeiro Dantas07 de junho de 2022

Áreas

ENAM
Magistratura
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Tese Jurídica Oficial

A alegação de suspeição só pode ser afastada nos moldes do art. 256 do CPP se o juiz ou o Tribunal demonstrar de maneira inequívoca que a parte provocou dolosamente a suspeição.

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Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM

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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
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Promotoria
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Defensoria Pública
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