Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 8
REsp 1.845.200-SC
STJOg Fernandes15 de agosto de 2022
Tese Jurídica Oficial
O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.
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