Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 8

REsp 1.845.200-SC

STJOg Fernandes16 de agosto de 2022

Tese Jurídica Oficial

O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.

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