Origem: STJ — Informativo: Processo Civil 2022

AgInt no REsp 1.377.135-SC

STJSérgio Kukina09 de maio de 2022

Tese Jurídica Oficial

É possível manter o efeito erga omnes (a todos) na Ação Civil Pública, mesmo que haja pedidos de medicamento a uma pessoa em específico. 

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